STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Portaria 1.104/gm3/1964. Revisão. Portaria interministerial 134/2011. Instauração de processo administrativo tendente a rever o ato de concessão da anistia. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/1999.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, firmou o entendimento de que a decadência do direito de a Administração rever ato de concessão da condição de anistiado político não pode ser reconhecida antes do fim do Processo Administrativo instaurado para a revisão.
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