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DOC. 184.3363.1004.6900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Súmula Vinculante 24/STF. Crime material. Consumação. Lançamento definitivo do tributo. Fluência do prazo prescricional. Termo a quo. Não transcurso do lapso temporal. Agravo não provido.

«1 - Extrai-se da dicção da Súmula Vinculante 24, que «não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do crédito do tributo». Trata-se, pois, de crime material ou de resultado, que somente pode ser tido por consumado após o exaurimento da esfera administrativa, ou seja, após o desfecho de eventual procedimento fiscal instaurado para a discussão do crédito tributário, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo.

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