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DOC. 184.3363.1004.7100

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Marco interruptivo. Denúncia recebida apenas em julgamento de recurso em sentido estrito pelo tribunal de origem. Considera-se a data da sessão de julgamento como data da interrupção do prazo prescricional. Oposição de embargos de declaração rejeitados. Data de recebimento da denúncia inalterada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o recebimento da denúncia pelo Tribunal de origem constitui marco interruptivo da prescrição na data da sessão de julgamento, sendo indiferente o dia da publicação do acórdão. Precedentes.

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