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DOC. 184.3363.1005.0100

STF. Comissão parlamentar de inquérito. Tributário. Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Ausência de indicação de fatos concretos. Fundamentação genérica. Inadmissibilidade. Controle jurisdicional. Possibilidade. Consequente invalidação do ato de disclosure. Inocorrência, em tal hipótese, de transgressão ao postulado da separação de poderes. Mandado de segurança deferido. A quebra de sigilo. Que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação. Constitui ato eivado de nulidade.

«- A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPI cujo suporte decisório apoia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Constituição da República. Precedentes. Doutrina.»

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