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DOC. 184.3520.1003.6800

STJ. Indulto. Decreto 9.246/2017. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. Não cumprimento da fração estipulada. Requisito objetivo não obedecido. Pedido indeferido.

«1 - O Decreto 9.246/2017 estendeu o indulto aos condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Todavia, não basta a mera substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos para que o condenado seja beneficiado pelo indulto, devendo o inciso I do referido, art. 8º Ato Normativo ser interpretado em conjunto com o inciso I do mesmo, art. 1º Diploma, ou seja, as penas substitutas também devem ter sido cumpridas na fração adotada para a privativa de liberdade.

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