STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Rescisão de contrato de trabalho. Pagamento de verbas por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Incidência do imposto de renda. Orientação firmada em recurso especial repetitivo 1.102.575/MG. Precedentes.
«1 - Esta Corte, no julgamento Recurso Especial 1.102.575/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 1.10.2009, apreciado sob o rito do CPC, art. 543-C, 1973, consolidou a orientação de que «as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda».
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