STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Menor infrator que completa 21 anos de idade. Liberação compulsória. Perda superveniente do objeto. Agravo regimental provido. Recurso especial da acusação prejudicado.
«1 - Nos termos do Estatuto, art. 121, § 5º da Criança e do Adolescente, o advento de 21 anos acarreta a liberação compulsória do adolescente, de modo que não mais subsiste utilidade na pretensão recursal do Ministério Público em restabelecer a sentença que impôs medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
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