STJ. Seguridade social. Previdenciário. Incapacidade laborativa não caracterizada. Ausência de nexo causal entre lesão e atividade desenvolvida. Entendimento da corte de origem, baseado em prova pericial constante dos autos. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de seu livre convencimento, estando autorizado a concluir pela incapacidade laborativa fundado no conjunto probatório produzido nos autos e nas particularidades do caso concreto.
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