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DOC. 184.3641.2001.8300

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no embargos de declaração no recurso especial. Repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicionais de hora extra, noturno, periculosidade, insalubridade, faltas abonadas. Precedentes.

«1 - As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ possuem o entendimento de que o reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em regra, não impõe o sobrestamento do trâmite dos recursos nesta Corte. Precedentes: AgInt no REsp 1.677.414/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/2/2018; AgInt no REsp 1.493.561/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/4/2017; AgInt no REsp 1.591.844/SP, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16/6/2016; REsp 1.588.977/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/9/2016.

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