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DOC. 184.3641.2002.9800

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que «não faz sentido algum imaginar que os custos com o serviço de capatazia no país importador não façam parte da valoração aduaneira pelos métodos dedutivo e computado e o façam pelo método do valor de transação», pelo que «a conclusão correta é que, em todos os casos, a solução há que ser uniforme excluindo tais custos da valoração aduaneira» (REsp 1.528.204/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/4/2017).

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