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DOC. 184.3672.4663.4616

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE VIAGEM. ORDEM DENEGADA. NÃO CONSTATADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

I. Caso em exame. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Chukwu Emeka Valentine Ibe, que se encontra cumprindo pena em regime aberto. O impetrante alega que o paciente teve seu pedido de viagem internacional negado. Sustenta que ele necessita viajar ao seu país de origem em razão do falecimento de sua genitora, para que pudesse realizar o seu enterro, pois seria seu filho único, o que seria uma causa excepcional II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a negativa do pedido de viagem feita pelo paciente configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir. O habeas corpus não é o instrumento adequado para contestar decisões de execução penal, devendo a matéria ser objeto de agravo na execução. Ademais, inviável qualquer possibilidade de fiscalização do paciente no caso de viagem ao exterior, tampouco teria a União qualquer poder para trazê-lo de volta, pois lá não exerce jurisdição. A análise direta pelo Tribunal configuraria supressão de instância, dada a competência originária do juiz da execução. IV. Dispositivo e tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: «1. O habeas corpus não é a via adequada para análise de negativa de pedido de viagem. 2. A exigência de exame criminológico é válida quando fundamentada em elementos concretos do caso".

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