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DOC. 184.3781.4001.9000

STJ. Tributário. Recurso especial. Alienação de participação societária. Bonificações. Aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas. Incidência de imposto de renda. Decreto-lei 1.510/1976.

«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que «a isenção concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976, art. 4º, «d», pode ser aplicada a alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, desde que já implementada a condição da isenção», sendo que «esse implemento da condição significa completar cinco anos como titular das ações na vigência do Decreto-Lei 1.510/76» (REsp 1.632.483/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/11/2016). Ainda nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.449.496/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/6/2017; AgInt no REsp 1.647.630/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/5/2017; e REsp 1.570.781/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/3/2016.

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