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DOC. 184.3781.4002.2200

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Contratação temporária de servidor público. Inobservância do caráter transitório e excepcional. Levantamento do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Cabimento.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 765.320/RG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, em caso envolvendo o Estado de Minas Gerais e submetido ao rito da repercussão geral, concluiu que o reconhecimento da nulidade da contratação temporária de servidor público gera direito à percepção dos salários correspondentes ao período trabalhado, bem como ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A.

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