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DOC. 184.3781.4003.4900

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Ausência de expediente e suspensão dos prazos local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Honorários recursais. Efetivo trabalho do advogado do recorrido no grau recursal. Requisito não necessário. Critério para fixação. Agravo improvido.

«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade.

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