STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu o reclamo. Irresignação do agravante.
«1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial na instância ordinária é provisório e não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete o exame definitivo
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