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DOC. 184.3790.6005.9900

STJ. Família. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação anulatória. Investigação de paternidade. Alegada irregularidade no exame de dna. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor.

«1 - A jurisprudência desta Corte, acompanhando o entendimento do STF, firmou entendimento de que, nas ações de estado, como as de filiação, deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real, admitindo-se a relativização ou flexibilização da coisa julgada, mas somente nos casos nos quais não fora possível a realização do exame de DNA. Precedentes. 1.1. No caso dos autos, a ação de investigação de paternidade foi julgada procedente com base no resultado positivo do exame de DNA, restando evidente que a presente hipótese não se iguala às situações nas quais a jurisprudência autoriza a relativização da coisa julgada.

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