STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Precedentes do STJ. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte autora.
«1 - Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no deslinde do feito, em obediência ao enunciado contido na Súmula 150/STJ, compete à justiça federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes desta Corte Superior.
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