STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Dosimetria. Pena-base do crime descrito no Lei 10.826/2003, art. 16, IV. Aumento. Existência de circunstância judicial desfavorável. Circunstâncias do crime. Quantidade de armas. Fundamentação idônea. Quantum de aumento. Proporcional e razoável. Diminuição. Descabimento. Reincidência. Constitucionalidade. Bis in idem. Inocorrência. Detração. Supressão instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, «o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita» (HC 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU 11/4/2005).
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