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DOC. 184.3790.6006.9700

STJ. Regime inicial de cumprimento da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. Preenchimento.ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da primariedade do acusado e da favorabilidade das circunstâncias judiciais, impõe-se o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena, que passa a ser o aberto.

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