STJ. Regime inicial de cumprimento da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. Preenchimento.ordem concedida de ofício.
«1 - Diante da primariedade do acusado e da favorabilidade das circunstâncias judiciais, impõe-se o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena, que passa a ser o aberto.
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