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DOC. 184.3803.5002.3600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Parcelamento ilegal de solo. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Consumação na data em que iniciado o loteamento. Prescrição. Não indicação da data exata dos fatos na denúncia. Crime que teria ocorrido dentro de um lapso temporal. Consideração da data mais benéfica ao acusado. Transcurso lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Provimento do reclamo.

«1 - O crime de parcelamento ilegal de solo é instantâneo de efeitos permanentes, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional é a data do início do loteamento, momento em que o crime se consumou. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

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