STJ. Processo penal. Habeas corpus. Arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006; CP, CP, art. 288, parágrafo único; e arts. 14 e 16, ambos da Lei 10.826/2003. Célula do «pcc. Primeiro comando da capital». Prisão preventiva. Pretendido relaxamento. Excesso de prazo na formação da culpa. Inexistência. Complexidade do feito. Princípio da razoabilidade. Nulidade. Ausência de fundamentação das decisões que indeferiram os pedidos de revogação de prisão. Não ocorrência. Interrogatório por carta precatória. Possibilidade. Ordem denegada.
«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
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