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DOC. 184.4311.2003.7600

STJ. Penal e processo penal. Estupro de vulnerável. Absolvição em segunda instância. Decisão desvinculada das provas alinhavadas na sentença condenatória e no acórdão recorrido. Erro na valoração da prova. Violação ao CPP, art. 155. Relevância da palavra da vítima, firme e coerente com as demais provas dos autos. Incursão no acervo probatório. Desnecessidade. Simples revaloração da prova. Não incidência da Súmula 7/STJ. Julgamento monocrático. Possibilidade. Jurisprudência dominante. Matéria prequestionada e recurso com fundamentação coerente. Não incidência das Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial comprovada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos do art. 34, XVIII, alínea «c», do Regimento Interno e da Súmula 568/STJ, é atribuição do relator dar provimento ao recurso quando o acórdão recorrido for contrário a jurisprudência dominante acerca do tema, é justamente a hipótese dos autos. Além disso, desde que suscitada, a matéria pode ser submetida à apreciação do Órgão Colegiado por meio do agravo regimental, o que afasta eventual alegação de maltrato aos princípios da colegialidade ou ampla defesa. Precedentes.

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