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DOC. 184.4325.8000.1100

STJ. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Súmula 568/STJ e RISTJ, art. 34, XIX. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Suposto surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. Alegação não comprovada nos autos. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de direito líquido e certo.

«I - Em decisão monocrática, denegou-se a segurança, porque não houve, no caso, comprovação da existência de cargos efetivos vagos, de modo a amparar o pretendido direito da parte recorrente à nomeação, situação que descaracteriza direito líquido e certo a ser amparado nessa via mandamental. Por outro lado, a mencionada decisão monocrática mencionou que a verificação de eventual existência de cargos vagos demandaria necessária dilação probatória, o que não se admite em sede de mandado de segurança.

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