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DOC. 184.4325.8002.8900

STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Quesito absolutório. Absolvição. Jurado que emite opinião sobre o resultado da votação ao formular questionamento capaz de influir no ânimo de julgar dos demais jurados. Novo escrutínio. Condenação. Quebra da incomunicabilidade dos jurados configurada. Nulidade do julgamento. Agravo regimental improvido.

«1 - O CPP, art. 466, § 1º, impõe a incomunicabilidade dos jurados, dispondo que, uma vez sorteados, serão advertidos pelo Juiz Presidente acerca da vedação de comunicar-se entre si e com outrem, bem como de manifestar opinião sobre o processo, no intuito de evitar que qualquer deles exerça indevida influência no ânimo de decidir dos demais.

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