STJ. Tentativas de homicídio. Condutas praticadas em um mesmo contexto. Continuidade delitiva específica. Requisitos objetivos e subjetivo. Aplicação da ficção jurídica. Cabimento. Insurgência parcialmente provida.
«1 - A figura prevista no CP, art. 71 é ficção jurídica criada para beneficiar o criminoso que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras, os subsequentes podem ser considerados como continuação do primeiro, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas (crime continuado homogêneo), ou a mais grave, se diversas (crime continuado heterogêneo), aumentada, em qualquer hipótese, de 1/6 a 2/3 (crime continuado próprio).
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