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DOC. 184.4582.9608.7378

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência contra decisão que determinou o pagamento do RPV observando-se o Provimento CSM 2.753/2024. Descabimento. Interpretação equivocada da FESP a respeito do art. 535, § 3º, II, do CPC, que fala «depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Dispositivo que não menciona expressamente que tal depósito será em conta judicial à disposição e em nome do Juízo. No mesmo sentido, a Resolução 303 do CNJ, que não menciona que o valor deverá ser depositado em conta judicial. Fazenda do Estado que teve prazo suficiente para se adaptar, uma vez que o Provimento foi editado com vigência de 90 dias. Decisão mantida. Recurso improvido

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