STJ. Tributário. Compensação. Tributos de diferentes espécies. Sucessivos regimes de compensação. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/96, art.74.
«1. A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pela Lei 8.383/1991, art. 66 limitada a tributos e contribuições da mesma espécie.
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