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DOC. 184.5243.6002.2600

STJ. Processual civil. Repercussão geral. Trânsito em julgado. Sobrestamento. Desnecessidade.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, possui o entendimento de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.

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