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DOC. 184.5243.6006.4600

STJ. Gestão fraudulenta e evasão de divisas. Processo penal. Interrogatório. Tempus regit actum. Dosimetria. Consequências do crime. Movimentação ilegal de quatro milhões de dólares. Pena-base. Exasperação. Possibilidade. Insurgência desprovida.

«1 - Em observância ao princípio tempus regit actum, os atos processuais praticados sob a égide da legislação anterior à reforma introduzida pelo referido diploma legal são considerados válidos, não sendo necessária a sua repetição, conforme preceitua a parte final do CPP, art. 2º.

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