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DOC. 184.5500.0000.0200

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Previdência privada complementar. Re 586.453. Modulação de efeitos. Sentença de mérito na justiça do trabalho proferida antes de 20.2.2013 e anulada posteriormente pelo trt. Alteração da competência material. Preclusão pro judicato. Não ocorrência. Competência da justiça comum.

«1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as lides instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios, quando já proferida sentença de mérito até 20.2.2013, nos termos da modulação de efeitos determinada pelo STF no RE 586.453.

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