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DOC. 184.5500.0002.6800

STJ. Corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Natureza formal do delito. Desnecessidade de prova da efetiva corrupção. Inteligência do enunciado sumular 500/STJ. Manutenção da decisão agravada. Insurgência desprovida.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, que se configura independentemente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido.

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