STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Comércio ilegal de arma de fogo. Interceptações telefônicas. Decisões judiciais devidamente fundamentadas. Legalidade da quebra do sigilo.
«1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX).
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