STJ. Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicado, em dados concretos dos autos, ser necessária a cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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