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DOC. 184.5500.0005.2200

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia alterada pelo tribunal de origem. Inclusão da qualificadora do feminicídio. Alegado bis in idem com o motivo torpe. Ausente. Qualificadoras com naturezas diversas. Subjetiva e objetiva. Possibilidade. Exclusão. Competência do tribunal do Júri. Ordem denegada.

«1 - Nos termos do art. 121, § 2º-A, II, do CP, é devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto, a primeira tem natureza subjetiva e a segunda objetiva.

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