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DOC. 184.5500.0005.4200

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Tráfico privilegiado. Delito não hediondo. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. HC 118.533/MS. Mudança de posicionamento da quinta e sexta turmas. Revisão do entendimento anteriormente consolidado pela Terceira Seção. Cancelamento do enunciado sumular 512/STJ. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime aberto. Substituição da pena. Possibilidade. Concessão da ordem.

«1 - Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. Outrossim, de acordo com o entendimento recentemente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 118.533/MS, julgado em 23.6.2016), «o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda». Mudança de posicionamento quanto ao tema por parte da Quinta e Sexta Turmas desta Corte Superior, que culminou na revisão do entendimento anteriormente consolidado, pela Terceira Seção, e no cancelamento do enunciado 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.

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