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DOC. 184.5500.0006.1800

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Indulto. Decreto 8.615/2015. Indulto humanitário. Atendimento médico adequado no sistema prisional. Reversão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, O indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional (RHC 87.697/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).

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