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DOC. 184.5522.7001.3900

STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Terreno de marinha. Transferência do direito de ocupação. Falta de comunicação à spu. Responsabilidade do alienante. Precedentes. Registro no cadastro de inadimplentes. Inexistência de ato ilícito. Dano moral afastado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, na hipótese de transferência de imóvel localizado em terreno de marinha, o alienante deve comunicar à Secretaria de Patrimônio da União a transferência da ocupação a terceiro, sob pena de permanecer responsável pelo pagamento da taxa de ocupação.

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