STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Legislação estadual anterior à Lei 8.935/1994. Forma de provimento. Concurso público. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Precedentes do STF. Lista das serventias vagas. Necessidade de dilação probatória. Descabimento. Ausência de violação de direito líquido e certo dos impetrantes. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Discute-se, na ação mandamental, a validade dos editais 1/2004 e 2/2004, que instituíram concursos públicos de ingresso e remoção para os serviços notariais e de registro do Estado de Mato Grosso do Sul. Sustenta-se, na demanda, a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.422/1993, bem como da Resolução 444/2004 do TJMS, sob o fundamento de que apenas a partir da edição da Lei 8.935/1994 é que se atribuiu ao Estado-membro a competência suplementar para a regulamentação dos concursos de ingresso e remoção das serventias extrajudiciais.
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