STJ. Administrativo. Recurso especial. Execução fiscal. Dívida de natureza não tributária. Fraude à execução. Incidência da Súmula 375/STJ. Cabimento.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, examinado na forma do CPC, art. 543-C (1973), estabeleceu que a alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo cujo débito tributário está inscrito em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.
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