TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Narra a inicial que o paciente teve sua prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 158, caput, na forma do art. 71, ambos do CP e Lei 1.521/1951, art. 4º, «a», tudo na forma do CP, art. 69. 2. Segundo se colhe da denúncia, ele teria cobrado da vítima «(...) juros sobre dívida em dinheiro, superior à taxa permitida por lei, qual seja, 30% (trinta por cento) ao mês sobre o valor principal.(...)», e também foi denunciado por ter constrangido a vítima «(...) por diversas vezes, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente no pagamento de quantia decorrente da cobrança de juros abusivos, referente a empréstimo efetivado anteriormente em favor da vítima, mediante grave ameaça, consistente em afirmar que iria agredir a vítima, bem como que iria matá-la.(...)". Ele teria chegado a «(...) ir até a casa da vítima munido de uma barra de ferro e de um taco de beisebol, afirmando para moradores da localidade que os referidos objetos estariam em seu poder para «quebrar nas costas» da vítima (...)". 3. No caso, a pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4.Quanto à custódia cautelar, observa-se que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. Precedentes dos Tribunais Superiores no mesmo sentido. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 7. Ordem denegada.
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