TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . SALÁRIO EXTRAFOLHA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, consignando: « Uma vez comprovada com prova robusta a prática de pagamento de valor não consignado nos recibos, é devida a integração desse montante nas demais verbas salariais, nos limites do pedido .». A matéria é de cunho nitidamente fático probatório, tornando-se inviável qualquer decisão em sentido contrário, sem outra análise dos elementos de prova coligidos, razão pela qual seu reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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