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DOC. 184.6471.0508.6137

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA FÍSICA - CARTA ENVIADA PARA SALA COMERCIAL E RECEBIDA SEM RESERVA- NULIDADE DE CITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. -

Pessoa física - Alegação de nulidade da citação - Carta com aviso de recebimento assinado por pessoa estranha à lide - Carta endereçada para sala comercial da qual é proprietário, mas que estaria locada para terceiro - Carta recebida e assinada por funcionário do condomínio - Nulidade da citação - Inexistência - Inteligência dos arts. 248, § 4º, do CPC/2015: - Sendo o agravante proprietário da sala comercial para qual endereçada a carta de citação, caberia a ele informar os funcionários que não estaria situado no local, solicitando que não recebessem comunicações a ele endereçada ou mesmo informasse seu atual endereço, sendo, pois, valida a citação realizada, o que se depreende dos arts. 248, § 2º e 4º, do CPC/2015.

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