TJSP. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA ATRIBUIÇÃO SUSPENSIVA E DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Atos constritivos que, pela Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/05) e pelo CPC/2015, são permitidos pelo juízo da execução, diante do princípio da colaboração e da desafetação do Tema 987 do STJ. Defectível, assim, a discussão no bojo do presente recurso acerca da competência ou poderes do juízo para decidir sobre atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial no tramitar da recuperação judicial, diante da ausência de ordem do juízo universal. Precedentes. 2. Decisão monocrática mantida, portanto. 3. Discussão do objeto recursal que deve prosseguir nos autos do agravo de instrumento. 4. Recurso não provido
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