TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). CRITÉRIOS OBJETIVOS. TEMPO NO SERVIÇO. OFENSA À ISONOMIA. NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Superado óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, do CPC e divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência «Política», e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, caput o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). CRITÉRIOS OBJETIVOS. TEMPO NO SERVIÇO. OFENSA À ISONOMIA. NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Observa-se, de plano, que a questão relativa ao reconhecimento do direito à adesão ao Programa de incentivo à demissão voluntária, sem a exigência de vínculo mínimo de 10 anos oferece transcendência política, haja vista que a decisão do Tribunal de origem diverge do entendimento perfilhado nesta Corte Superior. III. No caso vertente, a situação diferenciada a justificar o tratamento distinto é otempo mínimo de 10 anos de serviço, razão pela qual não há falar em ofensa ao princípio daisonomia, tendo em vista que restou observado o princípio da igualdade material, a qual trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na exata medida das suas desigualdades. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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