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DOC. 184.7875.4000.9200

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho da carreira de previdência, saúde e do trabalho (gdpst). Contribuição previdenciária. Alegação de ofensa aos arts. 150, IV, 195, § 5º, e 201, § 11, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Precedentes. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 omissão inocorrente. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.

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