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DOC. 184.8334.7000.0800

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e tributário. IPI. Não-cumulatividade. Aproveitamento de créditos gerados com aquisição de energia elétrica. Impossibilidade.

«1. A energia elétrica não pode ser considerada como insumo e não gera direito à crédito a ser compensado com o montante devido a título de IPI na operação de saída do produto industrializado. Precedentes: RE 353657, Relator o Ministro Marco Aurélio, Plenário, Dje de 7.3.2008; AI 753227-AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, Dje 195 de 04/10/2012; RE 561676-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJE 145 de 06/08/2010, entre outros.

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