STJ. Representação comercial. Cobrança de comissão por mediador não registrado. Precedente. Recurso desacolhido. Lei 4.886/1965, art. 2º. Lei 4.886/1965, art. 5º
«I - A Lei 4.886/1965, art. 2º; e Lei 4.886/1965, art. 5º, por incompatíveis com norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, não subsistem validos e dotados de eficacia normativa, sendo de todo descabida a exigência de registro junto a conselho regional de representantes comerciais para que o mediador de negócios mercantis faça jus ao recebimento de remuneração.
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