STF. Agravo interno. Prazo para interposição de recurso extraordinário em matéria eleitoral. Lei 6.055/1974. Súmula 728/STF. Norma processual eleitoral específica. CPC/2015, art. 15. Precedentes.
«1 - Nos termos do enunciado da Súmula 728/STF, «É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos da Lei 6.055/1974, art. 12, que não foi revogado pela Lei 8.950/94».
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