STF. Direito civil e processual civil. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Inexistência de repercussão geral (re 598.365-RG/MG). Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.
«1. O Plenário Virtual desta Corte afastou a existência de repercussão geral da questão atinente a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outras cortes, em face do caráter infraconstitucional do debate (RE 598.365-RG/MG). Decisão que se aplica a todos os recursos sobre a matéria idêntica.
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