STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Arrematação de bem penhorado pelo poder judiciário. Valor aduaneiro. CTN, art. 20, III (valor da arrematação). Inaplicabilidade. Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II (do Decreto-lei 2.472/1988) .Decreto 91.030/1985, art. 89, II (Regulamento Aduaneiro).
«1. Recurso especial pelo qual a contribuinte busca recolher o imposto de importação com base no preço de arrematação (R$ 750.000,00) e não no valor aduaneiro (R$ 1.679.448,40). No caso concreto o leilão foi promovido pelo Poder Judiciário para alienar bens penhorados em ação de execução, até então não nacionalizados, porquanto armazenados em regime de entreposto aduaneiro.
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